15.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/10


D-Schwerin: Exploração de serviços aéreos regulares

Convite à apresentação de propostas lançado pela República Federal da Alemanha nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho para exploração de serviços aéreos regulares nas rotas Rostock-Laage – Munique e Rostock-Laage – Colónia/Bona

(2005/C 226/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.   Introdução: Nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23.7.1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, o Governo da República Federal da Alemanha decidiu impor, com efeito a partir de 1.1.2006, obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares nas rotas Rostock-Laage – Munique e Rostock-Laage – Colónia/Bona. As normas impostas por estas obrigações de serviço público foram publicadas no «Jornal Oficial da União Europeia» C 225 de 14.9.2005.

Se até 1.12.2005 nenhuma transportadora aérea da UE tiver apresentado ao Ministério da Economia do Land de Mecklenburg-Vorpommern uma notificação escrita de que assume os voos regulares a partir de 1.1.2006, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas e sem solicitar compensações financeiras, a Alemanha reservará o acesso a estas ligações a uma única transportadora aérea, nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do citado regulamento, e publicará um convite à apresentação de propostas para a operação desses serviços a partir de 1.1.2006.

2.   Objecto do convite à apresentação de propostas: Exploração de serviços aéreos regulares nas rotas Rostock-Laage – Munique e Rostock-Laage – Colónia/Bona, de acordo com as obrigações de serviço público impostas a essas ligações, publicadas no «Jornal Oficial da União Europeia» C 225 de 14.9.2005.

3.   Participação no convite à apresentação de propostas: A participação está aberta a todas as transportadoras titulares de uma licença de exploração válida, que deve incluir um Certificado de Operador Aéreo (COA), emitida por um Estado-Membro nos termos do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho, de 23.7.1992, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas.

4.   Procedimento: O presente convite à apresentação de propostas fica subordinado ao disposto no n.o 1, alíneas d) a i), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92.

O Ministério da Economia do Land de Mecklenburg-Vorpommern reserva-se o direito de rejeitar todas as propostas ou de encetar negociações se nenhuma das propostas apresentadas for aceitável do ponto de vista económico. Os concorrentes mantêm-se vinculados às respectivas propostas até à adjudicação.

5.   Documentação: A documentação completa do convite à apresentação de propostas, incluindo o caderno de encargos, as condições gerais do contrato e a convenção de delegação de serviço público, pode ser obtida gratuitamente junto de:

Wirtschaftsministerium Mecklenburg-Vorpommern, Referat 510, Johannes-Stelling-Straße 14, D-19053 Schwerin. Tel. (49-385) 588-5510. Fax (49-385) 588-5865.

6.   Compensação financeira: As propostas devem referir explicitamente (em euros) o montante exigido a título de compensação, com um mapa discriminativo por rota e por ano, para a exploração dos serviços em causa a contar da data prevista para o início da exploração.

7.   Tarifas:: As propostas apresentadas devem indicar as tarifas previstas e as respectivas condições. As tarifas devem ser compatíveis com as obrigações de serviço público publicadas no «Jornal Oficial da União Europeia» C 225 de 14.9.2005.

8.   Duração, alteração e denúncia do contrato: O contrato terá início não antes de 1.1.2006 e cessará, o mais tardar, em 31.10.2008.

O contrato pode ser denunciado por qualquer das partes, mediante pré-aviso de três meses. Esta disposição não prejudica o direito de denúncia extraordinária e sem pré-aviso se tal se justificar por motivos graves.

9.   Incumprimento/sanções: A transportadora é responsável pelo correcto cumprimento das suas obrigações contratuais. Em caso de incumprimento ou de cumprimento incorrecto das obrigações contratuais por parte da transportadora aérea, a entidade responsável pelo pagamento da compensação tem o direito de a reduzir proporcionalmente. Essa redução poderá igualmente ser aplicada em caso de dano.

10.   Apresentação das propostas: As propostas devem ser enviadas por carta registada ou entregues directamente contra aviso de recepção no endereço seguinte:

Wirtschaftsministerium Mecklenburg-Vorpommern, Referat 510, Johannes-Stelling-Straße 14, D-19053 Schwerin. Tél. (49-385) 588-5510. Fax (49-385) 588-5865,

devem ser enviadas o mais tardar no prazo de um mês a contar da data de publicação do presente aviso de convite à apresentação de propostas. As propostas podem ser apresentadas para uma ou ambas as rotas, devendo, contudo, indicar separadamente a compensação pretendida para cada rota. Devem ser apresentadas em quadruplicado.

11.   Validade do convite à apresentação de propostas: A validade do presente concurso fica sujeita à condição de nenhuma transportadora comunitária apresentar, antes de 1.12.2005, uma notificação escrita de que assume os voos regulares a partir de 1.1.2006, respeitando as obrigações de serviço público e sem pedido de pagamentos compensatórios.