6.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 218/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.3951 — Nomura/Kamps Food Retail Investments/Nordsee)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2005/C 218/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 29 de Agosto de 2005, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Nomura International plc («Nomura», RU), propriedade do Nomura Group (Japão), o Sr. Heiner Kamps («Sr. Kamps») e a TML-Invest S.à.r.l. («TML», Suíça), propriedade do Müller Group (Alemanha), adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da Nordsee GmbH («Nordsee», Alemanha) mediante aquisição de acções. O Sr. Kamps e a TML adquirem o controlo da Nordsee através da empresa instrumental Kamps Food Retail Investments S.A. (Luxemburgo).

2.

As actividades das empresas em causa são:

Nomura: banco de investimento internacional

Mr. Kamps: investidor privado

TML: sociedade gestora de participações sociais do Müller Group, um grupo activo principalmente no sector dos lacticínios frescos e das preparações à base de frutos.

Nordsee: operadora de serviços de refeições rápidas, estabelecimentos retalhistas de venda de marisco e comércio grossista de marisco.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.3951 — Nomura/Kamps Food Retail Investments/Nordsee, para o seguinte endereço:

Comissão das Comunidades Europeias

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.