3.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/14


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Primeira Secção)

de 26 de Maio de 2005

no processo C-465/03 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Unabhängiger Finanzsenat Außenstelle Linz): Kretztechnik AG contra Finanzamt Linz (1)

(Sexta Directiva IVA - Prestações a título oneroso - Emissão de acções - Admissão de uma sociedade na Bolsa - Dedutibilidade do IVA)

(2005/C 217/27)

Língua do processo: alemão

No processo C-465/03, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.o CE, apresentado pelo Unabhängiger Finanzsenat, Außenstelle Linz (Áustria), por decisão de 20 de Outubro de 2003, entrado no Tribunal de Justiça em 5 de Novembro de 2003, no processo Kretztechnik AG contra Finanzamt Linz, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção), composto por: P. Jann, presidente de secção, K. Lenaerts (relator), J. N. Cunha Rodrigues, M. Ilešič e E. Levits, juízes, advogado-geral: F. G. Jacobs, secretário: M.-F. Contet, administradora principal, proferiu, em 26 de Maio de 2005, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

Uma emissão de novas acções não constitui uma operação abrangida pelo âmbito de aplicação do artigo 2.o, n.o 1, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, alterada pela Directiva 95/7/CE do Conselho, de 10 de Abril de 1995.

2)

O artigo 17.o, n.os 1 e 2, da Sexta Directiva 77/388, alterada pela Directiva 95/7, confere o direito à dedução da totalidade do IVA cobrado sobre as despesas efectuadas por um sujeito passivo em relação às diferentes prestações que adquiriu no âmbito de uma emissão de acções, na medida em que a totalidade das operações efectuadas por esse sujeito passivo no âmbito da sua actividade económica seja constituída por operações tributadas.


(1)  JO C 47, de 21.02.2004.