3.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/5


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Segunda Secção)

de 7 de Julho de 2005

no processo C-147/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República da Áustria (1)

(Incumprimento de Estado - Artigos 12.o CE, 149.o CE e 150.o CE - Condições de acesso ao ensino universitário - Discriminação)

(2005/C 217/10)

Língua do processo: alemão

No processo C-147/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 31 de Março de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: W. Bogensberger e D. Martin), apoiada por República da Finlândia, (agentes: A. Guimaraes-Purokoski e T. Pynnä) contra República da Áustria, (agentes: H. Dossi e E. Riedl, bem como C. Ruhs e H. Kasparovsky), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: R. Silva de Lapuerta, presidente da Quinta Secção, exercendo funções de presidente da Segunda Secção, C. Gulmann, J. Makarczyk (relator), P. Kūris e J. Klučka, juízes, advogado-geral: F. G. Jacobs, secretário: M.-F. Contet, administradora principal, proferiu em 7 de Julho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.

A República da Áustria, ao não tomar as medidas necessárias para garantir que os titulares de diplomas do ensino secundário obtidos nos outros Estados-Membros possam aceder ao ensino superior e universitário organizado por ela, nas mesmas condições que os titulares de diplomas do ensino secundário obtidos na Áustria, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 12.o CE, 149.o CE e 150.o CE.

2.

A República da Áustria é condenada nas despesas.


(1)  JO C 112 de 10.5.2003.