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20.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/29 |
Recurso interposto em 13 de Junho de 2005 por Vesselina Ranguelova contra a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-227/05)
(2005/C 205/52)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 13 de Junho de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Vesselina Ranguelova, residente em Bergen (Países Baixos), representada por Sébastien Orlandi, Xavier Martin, Albert Coolen e Etienne Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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1. |
anular a decisão da Comissão que classifica a recorrente no grau A*6, |
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2. |
condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente foi contratada pela Comissão como agente temporária, para um cargo cujo nível de responsabilidade tinha sido fixado, no aviso de vaga, com referência aos graus A7 a A4, os quais, segundo o novo sistema, equivalem aos graus A*8 a A*12. Todavia, no momento em que foi contratada, a recorrente foi classificada no grau A*6.
A recorrente contesta esta decisão invocando os mesmos fundamentos que o recorrente no processo T-196/05.