20.8.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/29


Recurso interposto em 13 de Junho de 2005 por Vesselina Ranguelova contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-227/05)

(2005/C 205/52)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 13 de Junho de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Vesselina Ranguelova, residente em Bergen (Países Baixos), representada por Sébastien Orlandi, Xavier Martin, Albert Coolen e Etienne Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1.

anular a decisão da Comissão que classifica a recorrente no grau A*6,

2.

condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente foi contratada pela Comissão como agente temporária, para um cargo cujo nível de responsabilidade tinha sido fixado, no aviso de vaga, com referência aos graus A7 a A4, os quais, segundo o novo sistema, equivalem aos graus A*8 a A*12. Todavia, no momento em que foi contratada, a recorrente foi classificada no grau A*6.

A recorrente contesta esta decisão invocando os mesmos fundamentos que o recorrente no processo T-196/05.