20.8.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/23


DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 2 de Junho de 2005

no processo T-125/0 R, Umwelt- und Ingenieurtechnik GmbH Dresden contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo de concurso - Processo de medidas provisórias - Urgência - Inexistência)

(2005/C 205/43)

Língua do processo: alemão

No processo T-125/05 R, Umwelt- und Ingenieurtechnik GmbH Dresden, com sede em Dresden (Alemanha), representada por H. Robl, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: M. Wilderspin S. Fries, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto, a título principal, um pedido de suspensão da execução das decisões da Comissão de não atribuir à recorrente o lote n.o 2 do concurso EuropeAid/119151/D/S/UA intitulado «Projecto de modernização das instalações da central nuclear do Sul da Ucrânia» e de o atribuir a uma outra empresa e, a título subsidiário, um pedido com vista a que sejam ordenadas outras medidas provisórias, o presidente do Tribunal de Primeira Instância proferiu, em 2 de Junho de 2005, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.