20.8.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/23


DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 27 de Maio de 2005

no processo T-485/04, Agence de coopération des bibliothèques et centres de documentation en Bretagne (COBB) contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(Inadmissibilidade - Actos não publicados e não notificados - Obrigação de pedir a respectiva cópia dentro de um prazo razoável que incumbe ao interessado - Recurso intempestivo)

(2005/C 205/42)

Língua do processo: francês

No processo T-485/04, Agence de coopération des bibliothèques et centres de documentation en Bretagne (COBB), com sede em Rennes (França), representada por J.-P. Martin, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: L. Flynn, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão de 9 de Setembro de 2003 que excluiu a operação «Rede dos periódicos da Bretanha, ano de 1999» das despesas elegíveis a título do programa instituído no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e denominado «Objectivo 5 b Bretanha 1994-1999», o Tribunal (Segunda Secção), composto por J. Pirrung, presidente, N.J. Forwood e S. Papasavvas, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 27 de Maio de 2005 um despacho, cuja parte decisória é a seguinte:

1)

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2)

A recorrente suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão.


(1)  JO C 57 de 5.3.2005