20.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/23 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 27 de Maio de 2005
no processo T-485/04, Agence de coopération des bibliothèques et centres de documentation en Bretagne (COBB) contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Inadmissibilidade - Actos não publicados e não notificados - Obrigação de pedir a respectiva cópia dentro de um prazo razoável que incumbe ao interessado - Recurso intempestivo)
(2005/C 205/42)
Língua do processo: francês
No processo T-485/04, Agence de coopération des bibliothèques et centres de documentation en Bretagne (COBB), com sede em Rennes (França), representada por J.-P. Martin, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: L. Flynn, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão de 9 de Setembro de 2003 que excluiu a operação «Rede dos periódicos da Bretanha, ano de 1999» das despesas elegíveis a título do programa instituído no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e denominado «Objectivo 5 b Bretanha 1994-1999», o Tribunal (Segunda Secção), composto por J. Pirrung, presidente, N.J. Forwood e S. Papasavvas, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 27 de Maio de 2005 um despacho, cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2) |
A recorrente suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão. |