20.8.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/19


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 15 de Junho de 2005

no processo T-349/03, Corsica Ferries SAS contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(Auxílios de Estado - Recurso de anulação - Auxílio à reestruturação - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado comum - Orientações da Comissão - Dever de fundamentação - Respeito das condições - Carácter mínimo do auxílio)

(2005/C 205/33)

Língua do processo: francês

No processo T-349/03, Corsica Ferries SAS, com sede em Bastia (França), representada por S. Rodrigues e C. Scapel, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. Giolito e H. van Vliet), apoiada pela República Francesa (agentes: G. de Bergues e S. Ramet, com domicílio escolhido no Luxemburgo) e pela Société nationale maritime Corse-Méditerranée (SNCM) SA, com sede em Marselha (França), inicialmente representada por H. Tassy e, em seguida, por O. D'Ormesson e A. Bouin, advogados, que tem por objecto um pedido de anulação da Decisão 2004/166/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2003, relativa ao auxílio à reestruturação que a França tenciona conceder a favor da Société nationale maritime Corse-Méditerranée (SNCM) (JO 2004, L 61, p. 13), o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por: M. Jaeger, presidente, V. Tiili e O. Czúcz, juízes, secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 15 de Junho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.

A Decisão 2004/166/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2003, relativa ao auxílio à reestruturação que a França tenciona conceder a favor da Société nationale maritime Corse-Méditerranée (SNCM), é anulada

2.

A Comissão suportará as despesas da recorrente e as suas próprias despesas.

3.

A República Francesa e a SNCM suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 7 de 10.01.2004.