20.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/19 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 15 de Junho de 2005
no processo T-349/03, Corsica Ferries SAS contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Auxílios de Estado - Recurso de anulação - Auxílio à reestruturação - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado comum - Orientações da Comissão - Dever de fundamentação - Respeito das condições - Carácter mínimo do auxílio)
(2005/C 205/33)
Língua do processo: francês
No processo T-349/03, Corsica Ferries SAS, com sede em Bastia (França), representada por S. Rodrigues e C. Scapel, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. Giolito e H. van Vliet), apoiada pela República Francesa (agentes: G. de Bergues e S. Ramet, com domicílio escolhido no Luxemburgo) e pela Société nationale maritime Corse-Méditerranée (SNCM) SA, com sede em Marselha (França), inicialmente representada por H. Tassy e, em seguida, por O. D'Ormesson e A. Bouin, advogados, que tem por objecto um pedido de anulação da Decisão 2004/166/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2003, relativa ao auxílio à reestruturação que a França tenciona conceder a favor da Société nationale maritime Corse-Méditerranée (SNCM) (JO 2004, L 61, p. 13), o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por: M. Jaeger, presidente, V. Tiili e O. Czúcz, juízes, secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 15 de Junho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
A Decisão 2004/166/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2003, relativa ao auxílio à reestruturação que a França tenciona conceder a favor da Société nationale maritime Corse-Méditerranée (SNCM), é anulada |
2. |
A Comissão suportará as despesas da recorrente e as suas próprias despesas. |
3. |
A República Francesa e a SNCM suportarão as suas próprias despesas. |