20.8.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/13


Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Komárom-Esztergom Megyei Bíróság, de 29 de Abril de 2005, no processo Lakép Kft., Pár-Bau Kft. e Rottelma Kft. contra Komárom-Esztergom Megyei Közigazgatási Hivatal

(Processo C-261/05)

(2005/C 205/24)

Língua do processo: húngaro

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por despacho do Komárom-Esztergom Megyei Bíróság, de 29 de Abril de 2005, no processo Lakép Kft., Pár-Bau Kft. e Rottelma Kft. contra Komárom-Esztergom Megyei Közigazgatási Hivatal, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 22 de Junho de 2005.

O Komárom-Esztergom Megyei Bíróság solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie, a título prejudicial, sobre as seguintes questões:

1)

Segundo a Sexta Directiva 77/388/CEE (1) do Conselho, de 17 de Maio de 1977, quais são os critérios que permitem qualificar um imposto de imposto sobre o volume de negócios?

2)

Deve-se considerar que tem carácter de imposto sobre o volume de negócios um imposto cuja matéria colectável é constituída pelas receitas líquidas provenientes do preço dos produtos vendidos ou dos serviços prestados, uma vez deduzido o custo de aquisição dos bens vendidos e dos serviços prestados através de terceiros, assim como os custos de material ou partes deles?

3)

Deve interpretar-se o artigo 33.o da directiva no sentido de que, nos Estados-Membros, só pode existir um único imposto sobre o volume de negócios?

4)

Se existirem num Estado-Membro dois ou mais impostos que tenham carácter de impostos sobre o volume de negócios, a liquidação realizada depois da adesão à União Europeia com efeito retroactivo a uma data anterior à adesão viola o artigo 33.o da directiva?


(1)  JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54.