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20.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/10 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho da Court of Appeal (England and Wales), Civil Division, de 21 de Julho de 2004, no processo Talacre Beach Caravan Sales Ltd contra Commissioners of Customs and Excise
(Processo C-251/05)
(2005/C 205/19)
Língua do processo: Inglês
Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por despacho da Court of Appeal (England and Wales), Civil Division, de 21 de Julho de 2004, no processo Talacre Beach Caravan Sales Ltd contra Commissioners of Customs and Excise, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 14 de Junho de 2005.
A Court of Appeal solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie, a título prejudicial, sobre a seguinte questão:
Quando um Estado Membro tiver exercido, através da sua legislação interna e nos termos do disposto no artigo 28.o, n.o 2, alínea a), da Sexta Directiva 77/388/CEE (1) do Conselho, o respectivo direito de derrogação, por forma a aplicar uma taxa zero às entregas de alguns bens, mas tenha identificado, na mesma legislação, determinados bens que não serão abrangidos pelo âmbito de aplicação da taxa zero («bens excluídos»), o facto de se realizar uma entrega de bens única (que inclui certos bens excluídos) pode impedir que o Estado Membro cobre o IVA à taxa normal sobre a entrega dos bens excluídos?
(1) Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios – sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme. JO L 145, de 13.6.1977, p. 1; EE 09 F1 p. 54.