20.8.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Finanzgericht Düsseldorf, de 6 de Junho de 2005, no processo Metro International GmbH contra Hauptzollamt Düsseldorf

(Processo C-245/05)

(2005/C 205/18)

Língua do processo: alemão

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por despacho do Finanzgericht Düsseldorf, de 6 de Junho de 2005, no processo Metro International GmbH contra Hauptzollamt Düsseldorf, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 10 de Junho de 2005.

O Finanzgericht Düsseldorf solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie, a título prejudicial, sobre a seguinte questão:

O Regulamento (CE) n.o 2398/97 do Conselho (1), de 28 de Novembro de 1997, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de roupas de cama de algodão originárias do Egipto, da Índia e do Paquistão é inválido atendendo a que a aplicação do método da «redução a zero» para o cálculo da média ponderada das margens de dumping não é referida nem nos considerandos deste regulamento nem nos considerandos do anterior Regulamento (CE) n.o 1069/97 da Comissão, de 12 de Junho de 1997, que cria um direito antidumping provisório sobre as importações de roupas de cama de algodão originárias do Egipto, da Índia e do Paquistão?


(1)  JO L 332, p. 1.