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20.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/10 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Finanzgericht Düsseldorf, de 6 de Junho de 2005, no processo Metro International GmbH contra Hauptzollamt Düsseldorf
(Processo C-245/05)
(2005/C 205/18)
Língua do processo: alemão
Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por despacho do Finanzgericht Düsseldorf, de 6 de Junho de 2005, no processo Metro International GmbH contra Hauptzollamt Düsseldorf, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 10 de Junho de 2005.
O Finanzgericht Düsseldorf solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie, a título prejudicial, sobre a seguinte questão:
O Regulamento (CE) n.o 2398/97 do Conselho (1), de 28 de Novembro de 1997, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de roupas de cama de algodão originárias do Egipto, da Índia e do Paquistão é inválido atendendo a que a aplicação do método da «redução a zero» para o cálculo da média ponderada das margens de dumping não é referida nem nos considerandos deste regulamento nem nos considerandos do anterior Regulamento (CE) n.o 1069/97 da Comissão, de 12 de Junho de 1997, que cria um direito antidumping provisório sobre as importações de roupas de cama de algodão originárias do Egipto, da Índia e do Paquistão?
(1) JO L 332, p. 1.