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20.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/4 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Segunda Secção)
de 30 de Junho de 2005
no processo C-28/04 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de grande instance de Paris): Tod's SpA, Tod's France SARL contra Heyraud SA (1)
(Igualdade de tratamento - Princípio da não discriminação em razão da nacionalidade - Direitos de autor e direitos conexos)
(2005/C 205/07)
Língua do processo: francês
No processo C-28/04, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.o CE, apresentado pelo tribunal de grande instance de Paris (França), por decisão de 5 de Dezembro de 2003, entrado no Tribunal de Justiça em 28 de Janeiro de 2004, no processo Tod's SpA, Tod's France SARL contra Heyraud SA, sendo interveniente: Technisynthèse, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans (relator), presidente de secção, R. Silva de Lapuerta, R. Schintgen, P. Kūris e G. Arestis, juízes, advogado-geral: F. G. Jacobs, secretário: R. Grass, proferiu em 30 de Junho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
O artigo 12.o CE, que consagra o princípio geral da não discriminação em razão da nacionalidade, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que a legitimidade de um autor para reclamar num Estado-Membro a protecção dos direitos de autor concedida pela legislação desse Estado esteja dependente de um critério de distinção baseado no país de origem da obra.