20.8.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/4


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Segunda Secção)

de 30 de Junho de 2005

no processo C-28/04 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de grande instance de Paris): Tod's SpA, Tod's France SARL contra Heyraud SA (1)

(Igualdade de tratamento - Princípio da não discriminação em razão da nacionalidade - Direitos de autor e direitos conexos)

(2005/C 205/07)

Língua do processo: francês

No processo C-28/04, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.o CE, apresentado pelo tribunal de grande instance de Paris (França), por decisão de 5 de Dezembro de 2003, entrado no Tribunal de Justiça em 28 de Janeiro de 2004, no processo Tod's SpA, Tod's France SARL contra Heyraud SA, sendo interveniente: Technisynthèse, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans (relator), presidente de secção, R. Silva de Lapuerta, R. Schintgen, P. Kūris e G. Arestis, juízes, advogado-geral: F. G. Jacobs, secretário: R. Grass, proferiu em 30 de Junho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

O artigo 12.o CE, que consagra o princípio geral da não discriminação em razão da nacionalidade, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que a legitimidade de um autor para reclamar num Estado-Membro a protecção dos direitos de autor concedida pela legislação desse Estado esteja dependente de um critério de distinção baseado no país de origem da obra.


(1)  JO C 71 de 20.03.2004.