20.8.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/2


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Segunda Secção)

de 12 de Maio de 2005

no processo C-287/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica (1)

(Incumprimento de Estado - Livre prestação de serviços - Programas de fidelização - Ónus da prova)

(2005/C 205/03)

Língua do processo: francês

No processo C-287/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento ao abrigo do artigo 226.o CE, intentada em 3 de Julho de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: M. Patakia e N. B. Rasmussen) contra Reino da Bélgica (agente: E. Dominkovits, assistida por E. Balate, avocat), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, R. Silva de Lapuerta (relatora), R. Schintgen, P. Kūris e G. Arestis, juízes, advogado-geral: P. Léger, secretário: L. Hewlett, administradora principal, proferiu em 12 de Maio de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

A acção é julgada improcedente.

2)

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.


(1)  JO C 200 de 23.08.2003.