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20.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/2 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Segunda Secção)
de 12 de Maio de 2005
no processo C-287/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica (1)
(Incumprimento de Estado - Livre prestação de serviços - Programas de fidelização - Ónus da prova)
(2005/C 205/03)
Língua do processo: francês
No processo C-287/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento ao abrigo do artigo 226.o CE, intentada em 3 de Julho de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: M. Patakia e N. B. Rasmussen) contra Reino da Bélgica (agente: E. Dominkovits, assistida por E. Balate, avocat), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, R. Silva de Lapuerta (relatora), R. Schintgen, P. Kūris e G. Arestis, juízes, advogado-geral: P. Léger, secretário: L. Hewlett, administradora principal, proferiu em 12 de Maio de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
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1) |
A acção é julgada improcedente. |
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2) |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas. |