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6.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 193/31 |
Recurso interposto em 9 de Maio de 2005 por Asa Sundholm contra a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-197/05)
(2005/C 193/52)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 9 de Maio de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Asa Sundholm, residente em Bruxelas, representada por Sébastien Orlandi, Xavier Martin Membiela, Albert Coolen e Etienne Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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1. |
anular a decisão da Comissão que aprova o relatório de evolução de carreira da recorrente relativo ao ano de 2003, |
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2. |
condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega antes de mais, como fundamentos do seu recurso, a existência de incoerências manifestas entre as notas e os comentários do avaliador, o que constitui uma violação do dever de fundamentação.
Além disso, a recorrente alega um erro manifesto de apreciação, na medida em que lhe é censurado o facto de solicitar precisões aos seus superiores hierárquicos quanto à forma de exercer as suas funções, sem que estes demonstrem que estas instruções estavam previamente especificadas de forma a não serem necessários esclarecimentos.
Por último, a recorrente invoca uma violação do direito de defesa, alegando que o avaliador do recurso baseou a sua decisão em novos elementos sem lhe ter permitido apresentar o seu ponto de vista.