6.8.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 193/31


Recurso interposto em 9 de Maio de 2005 por Jean-François Vivier contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-196/05)

(2005/C 193/51)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 9 de Maio de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Jean-François Vivier, residente em Le Petten (Países Baixos), representado por Sébastien Orlandi, Albert Coolen e Etienne Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1.

anular a decisão da Comissão que classifica o recorrente no grau A*6,

2.

condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente foi contratado pela Comissão como agente temporário, para um cargo cujo nível de responsabilidade tinha sido fixado, no aviso de vaga, com referência aos graus A7 a A4, os quais, segundo o novo sistema, equivalem aos graus A*8 a A*12. Todavia, no momento em que foi contratado, o recorrente foi classificado no grau A*6.

O recorrente pede a anulação desta última decisão alegando que esta não respeita o artigo 9.o do regime aplicável aos outros agentes, já que o recorrente foi contratado num grau inferior ao nível de responsabilidade previsto para o seu cargo. O recorrente sustenta, além disso, que o artigo 12.o do anexo XIII do Estatuto, invocado pela Comissão para justificar a sua decisão relativa à classificação, não se aplica no seu caso, uma vez que entrou ao serviço depois de 30 de Abril de 2004.