6.8.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 193/24


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 31 de Maio de 2005

no processo T-105/03, Triantafyllia Dionyssopoulou contra Conselho da União Europeia (1)

(Funcionários - Relatório de notação - Recurso de anulação - Desaparecimento do interesse em agir - Não conhecimento de mérito - Pedido de indemnização)

(2005/C 193/38)

Língua do processo: francês

No processo T-105/03, Triantafyllia Dionyssopoulou, antiga funcionária do Conselho de União Europeia, residente em Bruxelas (Bélgica), representada por F. Renard, advogado, contra Conselho da União Europeia (agentes: M. Sims e F. Anton), que tem por objecto, por um lado, um recurso de anulação da decisão relativa ao estabelecimento do relatório de notação definitivo da recorrente para o período 1999/2001 e, por outro, um pedido de indemnização que visa a reparação do dano que esta última terá sofrido, o Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), composto por: J.D. Cooke, presidente, R. García-Valdecasas e I. Labucka, juízes; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 31 de Maio de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

Não há que decidir do pedido de anulação.

2)

O pedido de indemnização é considerado improcedente.

3)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 112 de 10.5.2003