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6.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 193/24 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 31 de Maio de 2005
no processo T-105/03, Triantafyllia Dionyssopoulou contra Conselho da União Europeia (1)
(Funcionários - Relatório de notação - Recurso de anulação - Desaparecimento do interesse em agir - Não conhecimento de mérito - Pedido de indemnização)
(2005/C 193/38)
Língua do processo: francês
No processo T-105/03, Triantafyllia Dionyssopoulou, antiga funcionária do Conselho de União Europeia, residente em Bruxelas (Bélgica), representada por F. Renard, advogado, contra Conselho da União Europeia (agentes: M. Sims e F. Anton), que tem por objecto, por um lado, um recurso de anulação da decisão relativa ao estabelecimento do relatório de notação definitivo da recorrente para o período 1999/2001 e, por outro, um pedido de indemnização que visa a reparação do dano que esta última terá sofrido, o Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), composto por: J.D. Cooke, presidente, R. García-Valdecasas e I. Labucka, juízes; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 31 de Maio de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
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1) |
Não há que decidir do pedido de anulação. |
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2) |
O pedido de indemnização é considerado improcedente. |
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3) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |