6.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 193/20 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Oberste Patent- und Markenamt de 9 de Fevereiro de 2005 no processo Armin Häupl contra Lidl Stiftung & Co KG
(Processo C-246/05)
(2005/C 193/32)
Língua do processo: alemão
Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por despacho do Oberste Patent- und Markenamt, de 9 de Fevereiro de 2005, no processo Armin Häupl contra Lidl Stiftung & Co KG, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 10 de Junho de 2005.
O Oberste Patent- und Markenamt solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie, a título prejudicial, sobre as seguintes questões:
1) |
O artigo 10.o, n.o 1, da Directiva 89/104/CEE (1), de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, deve ser interpretado no sentido de que por «data do encerramento do processo de registo» se deve entender o início do período de protecção? |
2) |
O artigo 12.o, n.o 1, da Directiva 89/104/CEE, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, deve ser interpretado no sentido de que existem motivos justos para a falta de uso da marca quando a execução da estratégia empresarial seguida pelo titular da marca é retardada por razões externas à empresa ou deve o titular da marca alterar a sua estratégia empresarial a fim de poder usar a marca atempadamente? |
(1) JO L 40, p. 1.