6.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 193/5 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Terceira Secção)
de 9 de Junho de 2005
no processo C-270/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana (1)
(Incumprimento de Estado - Ambiente - Gestão de resíduos - Directiva 75/442/CEE, conforme alterada pela Directiva 91/156/CEE - Transporte e recolha de resíduos - Artigo 12.o)
(2005/C 193/07)
Língua do processo: italiano
No processo C-270/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 23 de Junho de 2003, Comissão das Comunidades Europeias, (agentes: L. Visaggio e R. Amorosi) contra República Italiana (agente: I. M. Braguglia, assistido por M. Fiorilli, avvocato dello Stato), o Tribunal de Justiça (Terceira Secção), composto por: A. Rosas, presidente de secção, J.-P. Puissochet (relator), S. von Bahr, J. Malenovský e U. Lõhmus, juízes, advogada-geral: C. Stix-Hackl, secretário: L. Hewlett, administradora principal, proferiu em 9 de Junho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
Ao permitir às empresas, nos termos do artigo 30.o, n.o 4, do Decreto legislativo n.o 22, de 5 de Fevereiro de 1997, que transpõe as Directivas 91/156/CEE, relativa aos resíduos, 91/689/CEE, relativa aos resíduos perigosos, e 94/62/CE, relativa a embalagens e resíduos de embalagens, com a redacção que lhe foi dada pela artigo 1.o, n.o 19, da Lei n.o 426, de 9 de Dezembro de 1998:
a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 12.o da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 91/156/CEE do Conselho, de 18 de Março de 1991. |
2. |
A República Italiana é condenada nas despesas. |