5.8.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/16


F-Grenoble: Exploração de serviços aéreos regulares

Concurso lançado pela França nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho para a exploração de serviços aéreos regulares entre os aeroportos de Grenoble (Saint Geoirs) e de Paris (Orly)

(2005/C 191/11)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.   Introdução: Nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23.7.1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, a França decidiu impor obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares explorados entre os aeroportos de Grenoble (Saint Geoirs) e de Paris (Orly). As normas impostas por estas obrigações de serviço público foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 191 de 5.8.2005.

Se, em 2.12.2005, nenhuma transportadora aérea tiver iniciado ou estiver prestes a dar início à exploração de serviços aéreos regulares entre os aeroportos de Grenoble (Saint Geoirs) e de Paris (Orly) em conformidade com as obrigações de serviço público impostas e sem solicitar compensações financeiras, a França decidiu, no âmbito do procedimento previsto no n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do referido regulamento, limitar o acesso a esta ligação a uma única transportadora e conceder, após concurso, o direito de explorar esses serviços a partir de 2.1.2006.

2.   Objecto do concurso: Fornecer, a partir de 2.1.2006, serviços aéreos regulares entre os aeroportos de Grenoble (Saint Geoirs) e de Paris (Orly), em conformidade com as obrigações de serviço público impostas a essa ligação, conforme publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 191 de 5.8.2005.

3.   Participação no concurso: A participação está aberta a todas as transportadoras titulares de uma licença de exploração válida, emitida por um Estado-Membro nos termos do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho, de 23.7.1992, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas.

4.   Processo de concurso: O presente concurso está sujeito às disposições do n.o 1, alíneas d), e), f), g), h) e i), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92.

5.   Documentação do concurso: A documentação completa do concurso, incluindo o seu regulamento específico e a convenção de delegação de serviço público, bem como o seu anexo técnico (texto das obrigações de serviço público publicadas no Jornal Oficial da União Europeia), pode ser obtida gratuitamente no seguinte endereço:

Conseil général de l'Isère, direction des transports, 7, rue Fantin Latour, BP 1096, F-38022 Grenoble Cedex 1.

6.   Compensação financeira: As propostas apresentadas pelos concorrentes devem indicar explicitamente o montante exigido a título de compensação para a exploração da ligação em causa por um período de três anos a contar da data prevista para o início do serviço (com um mapa discriminativo anual). O montante exacto da compensação finalmente concedida será determinado anualmente «ex-post», em função das despesas e receitas efectivamente geradas pelo serviço, no limite do montante constante da proposta. Esse limite máximo só poderá ser revisto em caso de alteração imprevisível das condições de exploração.

Os pagamentos anuais serão efectuados sob a forma de adiantamentos e de um saldo de regularização. O pagamento do saldo de regularização apenas será efectuado após a aprovação das contas da transportadora para a ligação em causa e a verificação da execução do serviço nas condições previstas no ponto 8.

Em caso de rescisão do contrato antes do seu termo, aplicam-se o mais rapidamente possível as disposições do ponto 8, a fim de permitir o pagamento à transportadora do saldo da compensação financeira que lhe é devida, sendo o limite máximo indicado no primeiro parágrafo, se for caso disso, reduzido proporcionalmente à duração efectiva da exploração.

7.   Duração do contrato: A duração da convenção de delegação de serviço público é de três anos a contar da data prevista para o início da exploração dos serviços aéreos mencionada no ponto 2 do presente aviso de concurso.

8.   Verificação da execução do serviço e das contas da transportadora: A execução do serviço e a contabilidade analítica da transportadora para a ligação em causa serão objecto de, pelo menos, uma verificação anual, em concertação com a transportadora.

9.   Rescisão e pré-aviso: O contrato só poderá ser rescindido antes do seu termo normal de validade por uma das partes signatárias mediante um pré-aviso de seis meses. Em caso de incumprimento pela transportadora de uma obrigação de serviço público, considera-se que a transportadora rescindiu o contrato sem pré-aviso se não tiver retomado o serviço em conformidade com as obrigações de serviço público no prazo de um mês após ter sido notificada.

10.   Reduções da compensação financeira: O incumprimento, pela transportadora, do prazo de pré-aviso mencionado no ponto 9 é sancionado por coima, nos termos do artigo R.330-20 do Código da Aviação Civil, ou pela redução da compensação financeira, calculada em função do número de meses de incumprimento e do défice real da ligação no ano considerado, até ao limite da compensação financeira máxima prevista no ponto 6.

Em caso de incumprimento grave das obrigações de serviço público, a rescisão do contrato pode ser pronunciada considerando que a transportadora não respeitou qualquer pré-aviso.

Em caso de incumprimento limitado das obrigações de serviço público, serão aplicadas reduções à compensação financeira máxima prevista no ponto 6, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo R.330-20 do Código da Aviação Civil. Estas reduções terão em conta, se for caso disso, o número de voos anulados por razões imputáveis à transportadora, o número de voos efectuados com capacidade inferior à requerida, o número de voos efectuados sem respeitar as obrigações de serviço público em termos de escala e o número de dias durante os quais não foram respeitadas as obrigações de serviço público em termos de amplitude no destino, de tarifas praticadas ou de utilização de serviços informatizados de reservas.

11.   Apresentação das propostas: As propostas devem ser enviadas pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, fazendo fé o carimbo do correio, ou entregues directamente contra recibo, no prazo máximo de seis semanas a contar da data da publicação do presente concurso no Jornal Oficial da União Europeia, antes das 16.00 horas (hora local), no seguinte endereço:

Conseil général de l'Isère, direction des transports, service grands projets, BP 1096, F-38022 Grenoble, Cedex. Tel.: (33) 4 76 00 60 30. Fax: (33) 4 76 00 30 36.

12.   Validade do concurso: Nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, a validade do presente concurso fica sujeita à condição de nenhuma transportadora comunitária apresentar, até 2.12.2005, um programa de exploração da ligação em causa a partir de 2.1.2006, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas, sem solicitar qualquer compensação financeira.