5.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 191/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3817 — Wegener/PCM/JV)
(2005/C 191/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 7 de Julho de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M3817. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex) |