23.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 182/38


Recurso interposto em 2 de Maio de 2005 por Bart Nijs contra Tribunal de Contas das Comunidades Europeias

(Processo T-171/05)

(2005/C 182/71)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 2 de Maio de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra Tribunal de Contas da União Europeia, interposto por Bart Nijs, com domicílio em Bereldange (Luxemburgo), representado por Fränk Rollinger, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1)

anular a decisão do comité de notação do Tribunal de Contas que atribui ao recorrente os seus pontos de mérito referentes ao exercício de 2003;

2)

anular a decisão da AIPN competente de não promover o recorrente ao grau de revisor em 2004;

3)

anular o relatório de avaliação do recorrente referente ao exercício de 2003;

4)

anular a Decisão n.o 6/2004, de 26 de Outubro de 2004, do Comité de Recurso do Tribunal de Contas, que acolhe o relatório de avaliação do recorrente referente ao ano de 2003;

5)

anular toda e qualquer decisão conexa e/ou subsequente;

6)

reparar o dano sofrido pelo recorrente e condenar o Tribunal de Contas nas despesas da presente instância.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente no presente processo, que igualmente interpôs o recurso no processo T-377/04 (1), opõe-se às decisões do recorrido que lhe atribuem os seus pontos de mérito para o exercício 2003 e estabelecem o seu relatório de notação para o mesmo período, bem como à decisão de não o promover em 2004 para o lugar de revisor da unidade neerlandesa de tradução.

No seu recurso, alega:

violação do artigo 11.o-A do Estatuto e dos princípios da solicitude, da boa administração e da igualdade de tratamento,

irregularidade no processo de avaliação, na medida em que foi confiado a funcionários cuja integridade foi posta em causa pelo procedimento pré-contencioso,

desrespeito dos prazos do processo de avaliação,

inexistência no caso vertente de uma análise comparativa dos méritos na unidade neerlandesa de tradução,

violação dos princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança legítima por não existir comunicação das regras aplicáveis ao processo de promoção para 2004,

existência no caso vertente de desvio de poder.


(1)  Processo T-377/04, Nijs/Tribunal de Contas (JO C 284, de 20.11.2004, p. 26).