23.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 182/36


DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 28 février 2005

no processo T-445/04, Energy Technologies ET SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

(«Marca comunitária - Representação por advogado - Inadmissibilidade manifesta»)

(2005/C 182/68)

Língua do processo: inglês

No processo T-445/04, Energy Technologies ET SA, com sede em Fribourg (Suíça), representada por A. Boman, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), sendo a outra parte no processo perante a Câmara de Recurso Aparellaje eléctrico, SL, com sede em Hospitalet de Llobregat (Espanha), que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Julho de 2004 (processo R 366/2002-4), relativa ao registo da marca nominativa UNEX como marca comunitária, a Quarta Secção do Tribunal de Primeira Instância, composta por H. Legal, presidente, P. Mengozzi e I. Wiszniewska-Białecka, juízes; secretário: M. H. Jung, proferiu em 28 de Fevereiro de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2)

O demandante suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 31, de 5.2.2005.