23.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 182/26


Pedido de decisão prejudicial apresentado por acórdão da Cour d'appel de Bruxelles de 28 de Abril de 2005 no processo Comunidade Europeia contra Estado Belga

(Processo C-199/05)

(2005/C 182/49)

Língua do processo: francês

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por acórdão da Cour d'appel de Bruxelles (Bélgica), de 28 de Abril de 2005, no processo Comunidade Europeia contra Estado Belga, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 9 de Maio de 2005.

A Cour d'appel de Bruxelles solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie, a título prejudicial, sobre as seguintes questões:

1.

O artigo 3.o, segundo parágrafo, do Protocolo sobre os privilégios e imunidades das Comunidades Europeias, que dispõe que os Governos dos Estados-Membros tomarão as medidas adequadas tendo em vista a remissão ou o reembolso do montante dos impostos indirectos e das taxas sobre a venda, deve ser interpretado no sentido de que inclui no seu âmbito de aplicação um imposto proporcional cobrado em relação aos acórdãos e decisões dos tribunais de primeira e segunda instância proferidos sobre quaisquer matérias e que decidam a condenação no pagamento ou na liquidação de montantes ou de valores mobiliários?

2.

O artigo 3.o, terceiro parágrafo, do Protocolo relativo aos privilégios e imunidades das Comunidades Europeias, que dispõe que não serão concedidas exonerações quanto a impostos, taxas e direitos que constituam mera remuneração de serviços de interesse geral, deve ser interpretado no sentido de que o imposto aplicado, no termo de um processo, à parte vencida e condenada no pagamento de um montante determinado constitui mera remuneração de serviços de utilidade geral?