|
9.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/25 |
Recurso interposto em 25 de Abril de 2005 pela Deutsche Telekom AG contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo T-157/05)
(2005/C 171/41)
Língua do processo: alemão
Deu entrada em 25 de Abril de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos, modelos) interposto pela Deutsche Telekom AG, com sede em Bonn (Alemanha), representada por J.C. Gaedertz, advogado sendo a outra parte no processo perante a Divisão de Recurso PCS Systemtecknick GmbH, com sede social em Munique (Alemanha).
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
|
— |
anular a decisão adoptada pela Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 9 de Fevereiro de 2005, no processo de recurso R 248/2004-2. |
|
— |
condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
|
Requerente da marca comunitária |
A recorrente |
|
Marca comunitária cujo registo é pedido |
Marca nominativa «T-PCS» para produtos e serviços das classes 9,16, 36, 38, 41 e 42 (pedido no 1077304). |
|
Titular da marca ou sinal que se invoca no processo de oposição |
PCS Systemtechnick GmbH |
|
Marca ou sinal que se invoca no processo de oposição |
Marca nominativa «PCS» para produtos e serviços incluídos nas classes 9, 37 e 42 (marca comunitária no 628149) |
|
Decisão da Divisão de Oposição |
Deferimento da oposição e recusa do pedido no 1077304 |
|
Decisão da Câmara de Recurso |
Negado provimento ao recurso |
|
Fundamentos invocados |
A decisão da Câmara de Recurso viola o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), último período, do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária, uma vez que entre as marcas comparadas não existe risco de confusão. |