9.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/25


Recurso interposto em 25 de Abril de 2005 pela Deutsche Telekom AG contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

(Processo T-157/05)

(2005/C 171/41)

Língua do processo: alemão

Deu entrada em 25 de Abril de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos, modelos) interposto pela Deutsche Telekom AG, com sede em Bonn (Alemanha), representada por J.C. Gaedertz, advogado sendo a outra parte no processo perante a Divisão de Recurso PCS Systemtecknick GmbH, com sede social em Munique (Alemanha).

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular a decisão adoptada pela Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 9 de Fevereiro de 2005, no processo de recurso R 248/2004-2.

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária

A recorrente

Marca comunitária cujo registo é pedido

Marca nominativa «T-PCS» para produtos e serviços das classes 9,16, 36, 38, 41 e 42 (pedido no 1077304).

Titular da marca ou sinal que se invoca no processo de oposição

PCS Systemtechnick GmbH

Marca ou sinal que se invoca no processo de oposição

Marca nominativa «PCS» para produtos e serviços incluídos nas classes 9, 37 e 42 (marca comunitária no 628149)

Decisão da Divisão de Oposição

Deferimento da oposição e recusa do pedido no 1077304

Decisão da Câmara de Recurso

Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados

A decisão da Câmara de Recurso viola o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), último período, do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária, uma vez que entre as marcas comparadas não existe risco de confusão.