9.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/15


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 26 de Abril de 2005

nos processos apensos T-110/03, T-150/03 e T-405/03, Jose Maria Sison contra Conselho da União Europeia (1)

(Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos às decisões do Conselho sobre a luta contra o terrorismo - Excepções relativas à protecção do interesse público - Segurança pública - Relações internacionais - Acesso parcial - Fundamentação - Direito de defesa)

(2005/C 171/26)

Língua do process: inglês

Nos processos apensos T-110/03, T-150/03 e T-405/03, Jose Maria Sison, com domicílio em Utrecht (Países Baixos), representado por J. Fermon, A. Comte, H. Schultz e D. Gurses, advogados, contra Conselho da União Europeia, representado por M. Vitsentzatos, M. Bauer e M. Bishop, na qualidade de agentes, que tem por objecto a anulação de três decisões do Conselho, de 21 de Janeiro, de 27 de Fevereiro e de 2 de Outubro de 2003, que recusam o acesso a documentos relativos às Decisões 2002/848/CE, 2002/974/CE e 2003/480/CE do Conselho, respectivamente, de 28 de Outubro de 2002, de 12 de Dezembro de 2002 e de 27 de Junho de 2003, que dão execução ao disposto no n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades no âmbito da luta contra o terrorismo e revogam, respectivamente, as Decisões 2002/460/CE, 2002/848/CE e 2002/974/CE, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente, N. J. Forwood e S. Papasavvas, juízes, secretário: J. Plingers, administrador, proferiu em 26 de Abril de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É negado provimento aos recursos dos processos T-110/03 e T-150/03.

2)

É negado provimento ao recurso do processo T-405/03 por ser parcialmente inadmissível e parcialmente improcedente.

3)

O recorrente é condenado nas despesas nos processos T-110/03, T-150/03 e T-405/03.


(1)  JO C 146 de 21. 6. 2003.