9.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/6


Acção intentada em 14 de Abril de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Reino da Suécia

(Processo C-167/05)

(2005/C 171/11)

Língua do processo: sueco

Deu entrada em 14 de Abril de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra o Reino da Suécia, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por L. Ström van Lier e K. Gross, membro do seu Serviço Jurídico, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1)

declarar que o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 90.o CE, segundo parágrafo, ao aplicar impostos internos por força dos quais a cerveja produzida principalmente na Suécia é protegida indirectamente contra o vinho importado principalmente de outros Estados-Membros;

2)

condenar o Reino da Suécia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Na Suécia, as bebidas alcoólicas são vendidas ao consumidor individual através de um monopólio estadual da venda a retalho, a Systembolaget AB. A cerveja forte, isto é, cerveja com volume de álcool superior a 3,5 %, e os vinhos são vendidos através da Systembolaget AB. Considera-se que os vinhos ligeiros de uma gama de preços média são equiparáveis à cerveja forte.

A cerveja está sujeita a um imposto sobre bebidas alcoólicas que, em média e em termos percentuais, é significativamente inferior ao imposto correspondente que incide sobre o vinho. Não foi apresentada qualquer justificação para esta diferença neste imposto selectivo sobre aquisições. A diferença de taxas de imposto afecta o preço de cada um dos produtos. A diferença de preço é aumentada pela aplicação de IVA à taxa de 25 % aos referidos produtos.

O efeito do imposto sobre o preço de cada um dos produtos é susceptível de falsear a concorrência entre bens e os impostos selectivos sobre as aquisições podem reforçar padrões de consumo domésticos e reduzir o consumo de vinho, sendo por isso susceptíveis de proporcionar uma protecção indirecta à cerveja em detrimento do vinho.