9.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/2


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quarta Secção)

de 28 de Abril de 2005

no processo C-410/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 1999/95/CE - Tempo de trabalho dos marítimos a bordo dos navios - Não transposição no prazo prescrito)

(2005/C 171/04)

Língua do processo: italiano

No processo C-410/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 1 de Outubro de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: K. Banks e K. Simonsson) contra República Italiana (agente: I. M. Braguglia, assistido por A. Cingolo), o Tribunal de Justiça (Quarta Secção), composto por: K. Lenaerts, presidente de secção, N. Colneric (relatora) e J. N. Cunha Rodrigues, juízes, advogado-geral: D. Ruiz-Jarabo Colomer, secretário: R. Grass, proferiu em 28 de Abril de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.

Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento aos artigos 3.o a 7.o, 8.o, n.o 2, e 9.o da Directiva 1999/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999, relativa à aplicação das disposições relativas ao período de trabalho dos marítimos a bordo dos navios que utilizam os portos da Comunidade, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2.

A acção é julgada improcedente quanto ao mais.

3.

A República Italiana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 304, de 13.12.2003.