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9.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/2 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quarta Secção)
de 28 de Abril de 2005
no processo C-410/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 1999/95/CE - Tempo de trabalho dos marítimos a bordo dos navios - Não transposição no prazo prescrito)
(2005/C 171/04)
Língua do processo: italiano
No processo C-410/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 1 de Outubro de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: K. Banks e K. Simonsson) contra República Italiana (agente: I. M. Braguglia, assistido por A. Cingolo), o Tribunal de Justiça (Quarta Secção), composto por: K. Lenaerts, presidente de secção, N. Colneric (relatora) e J. N. Cunha Rodrigues, juízes, advogado-geral: D. Ruiz-Jarabo Colomer, secretário: R. Grass, proferiu em 28 de Abril de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
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1. |
Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento aos artigos 3.o a 7.o, 8.o, n.o 2, e 9.o da Directiva 1999/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999, relativa à aplicação das disposições relativas ao período de trabalho dos marítimos a bordo dos navios que utilizam os portos da Comunidade, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
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2. |
A acção é julgada improcedente quanto ao mais. |
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3. |
A República Italiana é condenada nas despesas. |