7.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 166/54


Anúncio de concurso para a restituição à exportação de trigo mole para determinados países terceiros

(2005/C 166/13)

I.   OBJECTO

1.

É aberto um concurso para a restituição à exportação de trigo mole do código NC 1001 90 99 para determinados países terceiros.

2.

A quantidade total que pode ser objecto de fixações da restituição máxima à exportação, nos termos do n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1501/95 da Comissão (1), é de cerca de 2 000 000 toneladas.

3.

O concurso realiza-se em conformidade com as disposições:

do Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho (2),

do Regulamento (CE) n.o 1501/95,

do Regulamento (CE) n.o 1059 /2005 da Comissão (3).

II.   PRAZOS

1.

O prazo de apresentação das propostas para o primeiro concurso semanal inicia-se em 8 de Julho de 2005 e termina em 14 de Julho de 2005 às 10 horas.

2.

Para os concursos semanais seguintes, o prazo de apresentação das propostas termina, todas as semanas, na quinta-feira às 10 horas, com excepção dos dias 21 de Julho de 2005, 4 de Agosto de 2005, 18 de Agosto de 2005, 1 de Setembro de 2005, 3 de Novembro de 2005, 29 de Dezembro de 2005, 13 de Abril de 2006 e 25 de Maio de 2006.

O prazo de apresentação das propostas para o segundo concurso semanal e para os concursos seguintes inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao termo do prazo relativo ao concurso anterior.

3.

Este anúncio é publicado apenas para a abertura do presente concurso. Sem prejuízo da sua alteração ou da sua substituição, este anúncio é válido para todos os concursos semanais efectuados durante o prazo de validade do presente concurso.

Todavia, nas semanas em que não haja sessão do Comité de Gestão dos Cereais, fica suspensa a apresentação de propostas.

III.   PROPOSTAS

1.

As propostas apresentadas por escrito devem ser recebidas, o mais tardar, nas datas e horas indicadas na secção II, quer por depósito contra aviso de recepção quer por carta registada ou por telex, fax ou telegrama, em qualquer dos seguintes endereços:

Bureau d'intervention et de restitution belge (BIRB)

rue de Trèves, 82

B-1040 Bruxelles

Fax: (02) 287 25 24

Státní zemědělský intervenční fond

Odbor zahraničního obchodu

Ve Smečkách 33

110 00 Praha 1

Tel.: (420) 222 87 14 58

Fax: (420) 222 87 15 63

Direktoratet for FødevareErhverv

Nyropsgade 30

DK-1780 København

Fax: 33 92 69 48

Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung (BLE)

Deichmannsaue 29

D-53179 Bonn

Fax: (49.228) 6845 3624

Pollumajanduse Registrite ja Informatsiooni Amet

(PRIA)

Narva maantee 3

EE-51009 Tartu

Tel.: (372) 7 37 12 00

Fax: (372) 7 37 12 01

Correio electrónico: pria@pria.ee

OPEKEPE

241, rue Acharnon

GR-10446 Athènes

Telex: 221736 ITAG GR;

Fax: 862 93 73

Fondo Español de Garantía Agraria (FEGA)

c/Beneficencia 8

E-28004 Madrid

Telex: 23427 FEGA E;

Fax: 521 98 32, 522 43 87

Office national interprofessionnel des céréales

120, Boulevard de Courcelles

F-75 017 Paris

Fax: 33 1 44 18 23 19- 33 1 47 05 61 32

Department of Agriculture and Food

Other Market Supports Division

Johnstown Castle Estate

Co. Wexford

Ireland

Fax: 053 42843

Ministero per le attività produttive, direzione generale per la politica commerciale e per la gestione del regime degli scambi, divisione II

viale America

I-00144 Roma

Telex: MINCOMES 623437, 610083, 610471;

Fax: 592 62 174, 599 32 248, 596 47 531

Κυπριακός Οργανισμός Αγροτικών Πληρωμών,

Μιχαήλ Κουτσόφα 20 (Εσπερίδων και Μιχαήλ Κουτσόφτα)

2000 /Nicosia

Tel.: (357) 22 55 77 77.

Fax: (357) 22 55 77 55

Correio electrónico: commissioner@capo.gov.cy

Lauku Atbalsta Dienests

Republikas laukums 2

LV-1981 Riga

Tel.: (371) 702 42 47

Fax: (371) 702 71 20

Correio electrónico: LAD@lad.gov.lv

Nacionalinė mokėjimo agentūra prie Žemės ūkio ministerijos

Užsienio Prekybos Departamentas

Blindžių g. 17

LT-08111 Vilnius

Tel.: (370) 52 69 17

Fax: (370) 52 69 20

Service d'économie rurale, office du blé

113-115, rue de Hollerich

L-1741 Luxembourg

Telex: AGRIM L 2537;

Fax: 45 01 78

Mezőgazdasági és Vidékfejlesztési Hivatal

Alkotmány u. 29.

H-1054 Budapest

Tel.: (36) 12 19 45 20

Fax: (36) 12 19 45 11

Agenzija ta' Pagamenti — Trade Mechanisms Unit

Ministeru ghall-Affarijiet Rurali u l-Ambjent

Barriera Wharf

Valletta CMR 02

Malta

Tel.: (356) 22952 227/225/115

Fax: (356) 22952 224

Hoofdproductschap Akkerbouw

Stadhoudersplantsoen 12

2517 JL Den Haag

Nederland

Fax: (70) 346 14 00

AMA (Agrarmarkt Austria)

Dresdnerstraße 70

A-1200 Wien

Fax: (00 43 1) 33 15 14469, (00 43 1) 33 15 14624

Agencja Rynku Rolnego

Biuro Administrowania Obrotem Towarowym z Zagranicą

Dział Produktów Roślinnych

Nowy Świat 6/12

PL-00-400 Warszawa

Tel.: (48) 226 61 75 90

Fax: (48) 226 61 70 90

Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfandegas e Impostos Especiais sobe o Consumo

Terreiro do Trigo — Edifício da Alfandega

P-1149-060 Lisboa

Fax: (351-21) 881 42 61

Tel.: (351) -21 881 42 63

Agencija Republike Slovenije za kmetijske trge in razvoj podeželja

Dunajska Cesta 160

SL-1000 Ljubljana

Tel.: (386) 14 78 92 28

Fax: (386) 14 79 92 06

Pôdohospodárska platobná agentúra

Dobrovičova 12

SK-815 26 Bratislava

Tel.: (421) 259 26 63 97

Fax: (421) 259 26 63 61

Maa- ja metsätalousministeriö, interventioyksikkö

PL 3

FIN-00023 Valtioneuvosto

télécopieur: (09) 16052772, (09) 16052778

Statens Jordbruksverk

Vallgatan 8

S-55182 Jönköping

Fax: 46 36 19 05 46

Cereal Exports — Rural Payments Agency

Lancaster House, Hampshire Court

Newcastle upon Tyne

NE 46 YM

United Kingdom

Tel.: 44 (0191) 226 5286

Fax: 44 (0191) 226 5101

As propostas não apresentadas por telex, por fax ou por telegrama devem ser recebidas no endereço em causa em envelope duplo selado. O envelope interior, igualmente selado, deve ter a seguinte indicação:

«Proposta relativa ao concurso para a restituição à exportação de trigo mole para determinados países terceiros, — [Regulamento (CE) n.o 1059/2005 — Confidencial».

Até ao momento em que o Estado-Membro em questão informar o interessado do resultado da adjudicação, as propostas apresentadas mantêm-se firmes.

2.

As propostas, assim como a prova e o compromisso referidos no n.o 3 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1501/95, devem ser redigidos na língua oficial ou numa das línguas oficiais do Estado-Membro do organismo competente que as recebe.

IV.   GARANTIA DE CONCURSO

A garantia de concurso é constituída a favor do organismo competente.

V.   ADJUDICAÇÃO

A adjudicação constitui:

a)

O direito à emissão, no Estado-Membro em que a proposta foi apresentada, de um certificado de exportação que indique a restituição à exportação referida na proposta e atribuída para a quantidade em causa;

b)

A obrigação de requerer, no Estado-Membro referido na alínea a), um certificado de exportação para essa quantidade.


(1)  JO L 147 de 30.6.1995, p. 7. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 777/2004 (JO L 123 de 27.4.2004, p. 50).

(2)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 78.

(3)  JO L 174 de 7.7.2005, p. 15.