25.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/29


Recurso interposto em 21 de Abril de 2005 por Neophytos Neophytou contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo: T-165/05)

(2005/C 155/55)

Língua do processo: inglês

Deu entrada em 21 de Abril de 2005 no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Neophytos Neophytou, residente em Bruxelas (Bélgica), representado por S. Pappas, advogado.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente contesta a decisão do júri no Concurso EPSO/A/1/03 de não ter incluído o seu nome na lista de reserva para o recrutamento de administradores-adjuntos cidadãos da República de Chipre.

Em apoio do seu pedido, o recorrente alega que a composição do júri violou o princípio da não–discriminação, que a selecção final dos candidatos não respeitou os requisitos enunciados no aviso de concurso e que o júri excedeu os limites dos seus poderes de apreciação ao aceitar candidatos licenciados em direito num concurso no âmbito da administração pública. O recorrente alega, além disso, que a rejeição da sua reclamação está viciada de falta de fundamentação.