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25.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/29 |
Recurso interposto em 21 de Abril de 2005 por Neophytos Neophytou contra Comissão das Comunidades Europeias
(Processo: T-165/05)
(2005/C 155/55)
Língua do processo: inglês
Deu entrada em 21 de Abril de 2005 no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Neophytos Neophytou, residente em Bruxelas (Bélgica), representado por S. Pappas, advogado.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente contesta a decisão do júri no Concurso EPSO/A/1/03 de não ter incluído o seu nome na lista de reserva para o recrutamento de administradores-adjuntos cidadãos da República de Chipre.
Em apoio do seu pedido, o recorrente alega que a composição do júri violou o princípio da não–discriminação, que a selecção final dos candidatos não respeitou os requisitos enunciados no aviso de concurso e que o júri excedeu os limites dos seus poderes de apreciação ao aceitar candidatos licenciados em direito num concurso no âmbito da administração pública. O recorrente alega, além disso, que a rejeição da sua reclamação está viciada de falta de fundamentação.