25.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/24


Recurso apresentado em 4 de Abril de 2005 por José António de Brito Sequeira Carvalho contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-145/05)

(2005/C 155/47)

Língua do processo: francês

Deu entrada, em 4 de Abril de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por José António de Brito Sequeira Carvalho, residente em Lisboa, representado por Karel Hartog Hagenaar, advogado.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1)

declarar a inexistência do acto impugnado e a sua nulidade,

2)

anular ou retirar todos os actos posteriores que se referem, confirmam ou visam prolongar os alegados efeitos desse acto inexistente,

3)

ordenar o pagamento de uma indemnização pelos prejuízos desse acto, estimada provisoriamente em 30 000 euros, relativos a um dano estimado em 300 000 euros,

4)

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O presente recurso dirige-se, designadamente, ao acto que o Director-Geral, exercendo funções na Direcção-Geral do Desenvolvimento, levou o recorrente a assinar e que juntou ao seu processo administrativo, nos termos do qual decidia oficiosamente a sua licença por doença. Opõe-se também à manutenção de um processo paralelo.

Segundo o recorrente, o acto em causa deve ser considerado juridicamente inexistente.

Alega os seguintes fundamentos de recurso:

inexactidão dos fundamentos do acto impugnado,

decisão de indeferimento da reclamação, apresentada com base no artigo 90.o do Estatuto, assente em factos e comportamentos imputados ao recorrente de que ele não teve conhecimento, e que, por um lado, nunca figuraram nos seus relatórios de notação e de avaliação e, por outro, nunca lhe foram mencionados pelos seus superiores hierárquicos,

existência no caso em apreço de um desvio de poder e de processo,

violação dos princípios da igualdade e da não discriminação.