25.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/24 |
Recurso apresentado em 4 de Abril de 2005 por José António de Brito Sequeira Carvalho contra Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-145/05)
(2005/C 155/47)
Língua do processo: francês
Deu entrada, em 4 de Abril de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por José António de Brito Sequeira Carvalho, residente em Lisboa, representado por Karel Hartog Hagenaar, advogado.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1) |
declarar a inexistência do acto impugnado e a sua nulidade, |
2) |
anular ou retirar todos os actos posteriores que se referem, confirmam ou visam prolongar os alegados efeitos desse acto inexistente, |
3) |
ordenar o pagamento de uma indemnização pelos prejuízos desse acto, estimada provisoriamente em 30 000 euros, relativos a um dano estimado em 300 000 euros, |
4) |
condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos:
O presente recurso dirige-se, designadamente, ao acto que o Director-Geral, exercendo funções na Direcção-Geral do Desenvolvimento, levou o recorrente a assinar e que juntou ao seu processo administrativo, nos termos do qual decidia oficiosamente a sua licença por doença. Opõe-se também à manutenção de um processo paralelo.
Segundo o recorrente, o acto em causa deve ser considerado juridicamente inexistente.
Alega os seguintes fundamentos de recurso:
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inexactidão dos fundamentos do acto impugnado, |
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decisão de indeferimento da reclamação, apresentada com base no artigo 90.o do Estatuto, assente em factos e comportamentos imputados ao recorrente de que ele não teve conhecimento, e que, por um lado, nunca figuraram nos seus relatórios de notação e de avaliação e, por outro, nunca lhe foram mencionados pelos seus superiores hierárquicos, |
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existência no caso em apreço de um desvio de poder e de processo, |
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violação dos princípios da igualdade e da não discriminação. |