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25.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/15 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 21 de Abril de 2005
no processo T-164/03, Ampafrance SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária com o elemento nominativo 'monBeBé' - Marcas nominativas anteriores bebe - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2005/C 155/29)
Língua do processo: francês
No processo T-164/03, Ampafrance SA, com sede em Cholet (França), representada por C. Bercial Arias, advogado, contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: A. Rassat e A. Folliard-Monguiral), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância, Johnson & Johnson GmbH, com sede em Düsseldorf (Alemanha), representada por D. von Schultz, advogado, que tem por objecto um recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 4 Março 2003 (processo R 220/2002 1), relativa a um processo de oposição entre Ampafrance SA e Johnson & Johnson GmbH, o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por: M. Jaeger, presidente, V. Tiili e O. Czúcz, juízes; secretário: J. Plingers, administrador, proferiu em 21 de Abril de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A recorrente é condenada nas despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). |
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3) |
A interveniente suportará as suas próprias despesas. |