25.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/13


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 13 de Abril de 2005

no processo T-353/02, Duarte y Beltrán contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa INTEA - Marcas nominativas nacionais anteriores INTESA - Recusa de registo - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94)

(2005/C 155/25)

Língua do processo: espanhol

No processo T-353/02, Duarte y Beltrán, SA, com sede em Santander (Espanha), representada inicialmente por N. Moya Fernández, e depois por J. Calderón Chavero e T. Villate Consonni, advogados, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: G. Schneider e P. Jurado Montejano), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, Mirato SpA, com sede em Novare (Itália), que tem por objecto um recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de Agosto de 2002 (R 407/2001-2), relativa a um processo de oposição entre Duarte y Beltrán, SA, e Mirato SpA, o Tribunal (Segunda Secção), composto por J. Pirrung, presidente, N. J. Forwood e I. Pelikánová, juízes; secretário: B. Pastor, secretária adjunta, proferiu, em 13 de Abril de 2005, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente é condenada nas despesas.


(1)  JO C 44 de 22.2.2003