25.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/2


Acção proposta em 1 de Abril de 2005 contra República da Irlanda pela Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-148/05)

(2005/C 155/04)

Língua do processo: inglês

Deu entrada em 1 de Abril de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República da Irlanda, proposta pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Barry Doherty e Donatella Recchia, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1)

declarar que:

a)

ao não proceder à designação de todas as águas conquícolas que requerem designação nos termos do artigo 4.o da Directiva 79/923/CEE do Conselho (1),

b)

ao não fixar todos os valores exigidos relativamente às águas conquícolas designadas, nos termos do artigo 3.o da referida directiva, ou em relação às águas conquícolas que requerem designação, nos termos do artigo 4.o,

c)

ao não adoptar todas as medidas necessárias, nos termos do artigo 5.o da mesma directiva, para estabelecer programas destinados a reduzir a poluição no que se refere às águas que deveriam ter sido designadas nos termos do artigo 4.o mas o não foram,

a República da Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da directiva em causa;

2)

condenar a República da Irlanda nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

A Comissão afirma que a República da Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 79/923/CEE do Conselho, relativa à qualidade exigida das águas conquícolas:

a)

ao não designar todas as águas conquícolas que requerem designação nos termos do artigo 4.o,

b)

ao não fixar todos os valores exigidos em relação às águas conquícolas designadas, nos termos do artigo 3.o da directiva, ou em relação às águas conquícolas que requerem designação, nos termos do artigo 4.o, e

c)

ao não adoptar todas as medidas necessárias, nos termos do artigo 5.o, para estabelecer programas destinados a reduzir a poluição no que se refere às águas que requerem designação nos termos do artigo 4.o.


(1)  Directiva 79/923/CEE do Conselho, de 30 de Outubro de 1979, relativa à qualidade exigida das águas conquícolas (JO L 281, de 10 de Novembro de 1979, p. 47; EE 15 F2 p. 156).