25.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/1 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Primeira Secção)
de 17 de Março de 2005
no processo C-285/03 República Helénica contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(FEOGA - Apuramento de contas - Culturas arvenses - Exercícios financeiros 2000-2001)
(2005/C 155/01)
Língua do processo: grego
No processo C-285/03, que tem por objecto um recurso de anulação nos termos do artigo 230.o CE, interposto em 1 de Julho de 2003, República Helénica, (agentes: V. Kontolaimos e I. Chalkias) contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: M. Condou-Durande, assistida por N. Korogiannakis), o Tribunal de Justiça (Primeira Secção), composto por P. Jann (relator), Presidente da Secção, K. Lenaerts, J. N. Cunha Rodrigues, E. Juhász e M. Ilešič, juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretário: L. Hewlett, administrador principal, proferiu em 17 de Março de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A República Helénica é condenada nas despesas. |