25.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/1


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Primeira Secção)

de 17 de Março de 2005

no processo C-285/03 República Helénica contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(FEOGA - Apuramento de contas - Culturas arvenses - Exercícios financeiros 2000-2001)

(2005/C 155/01)

Língua do processo: grego

No processo C-285/03, que tem por objecto um recurso de anulação nos termos do artigo 230.o CE, interposto em 1 de Julho de 2003, República Helénica, (agentes: V. Kontolaimos e I. Chalkias) contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: M. Condou-Durande, assistida por N. Korogiannakis), o Tribunal de Justiça (Primeira Secção), composto por P. Jann (relator), Presidente da Secção, K. Lenaerts, J. N. Cunha Rodrigues, E. Juhász e M. Ilešič, juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretário: L. Hewlett, administrador principal, proferiu em 17 de Março de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 213 de 06.09.2003