11.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 143/37


Recurso interposto em 9 de Março de 2005 por Andreas Rodenbröker e outros contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-117/05)

(2005/C 143/71)

Língua do processo: alemão

Deu entrada em 9 de Março de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Andreas Rodenbröker, residente em Hövelhof (Alemanha), e outros, representados por H. Glatzel, advogado.

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal se digne:

anular a Decisão da Comissão, de 7 de Dezembro de 2004, que adopta, nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho (1), a lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica atlântica no que respeita à classificação dos sítios

DE 4117-301 «Sennebäche»

DE 4118-301 «Senne mit Stapellager Senne»

DE 4118-401 «Vogelschutzgebiet Senne mit Teutoburger Wald» e

DE 4118-302 «Holter Wald»

na medida em que são afectadas superfícies das quais os recorrentes são proprietários, locatários (arrendamento) ou, em relação às quais têm o poder de ordenamento do território;

condenar a recorrida nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes são proprietários de sítios que, por força da decisão impugnada, foram incluídos na lista de sítios de importância comunitária, classificação que foi justificada pela existência de tipos de habitats e de espécies a proteger nos termos da Directiva 92/43/CEE.

Os recorrentes alegam que:

os seus direitos de propriedade foram consideravelmente restringidos pela decisão impugnada no que se refere à livre exploração dos seus bens imóveis e, que

esta ingerência nos seus direitos de propriedade é ilegal uma vez que se efectua com violação de formalidades essenciais e com abuso de poder, na medida em que os alegados tipos de habitats e espécies a proteger não existem, em absoluto, ou, em qualquer caso, com o grau de representatividade e o nível populacional requeridos pelos critérios previstos no Anexo III da Directiva 92/43/CEE.


(1)  Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206 p. 7).