11.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 143/35


DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

12 de Janeiro de 2005

no processo T-268/04, Spa Monopole, Compagnie fermière de Spa contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

(Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Extinção da instância)

(2005/C 143/67)

Língua do processo: francês

No processo T-268/04, Spa Monopole, Compagnie fermière de Spa, com sede em Spa (Bélgica), representada por L. de Brouwer, E.Cornu, E. De Gryse e D. Moreau, advogados, contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agente: O. Montalto), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI a Cottee Dairy Products Pty Limited, com sede em New South Wales (Austrália), que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 19 de Abril de 2004 (processo R 148/2002-1), o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por J. Pirrung, presidente, N. J. Forwoord e S. Papasavvas, juízes; secretário: H. Jung, proferiu, em 12 de Janeiro de 2005, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É extinta a instância.

2)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 217 de 28.8.2004