11.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 143/26 |
Acção proposta em 5 de Abril de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República da Áustria
(Processo C-153/05)
(2005/C 143/39)
Língua do processo: alemão
Deu entrada em 5 de Abril de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República da Áustria, proposta pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Gerald Braun, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1. |
declarar que a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado e da Directiva 2002/30/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março de 2002, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operações relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários, ao não ter adoptado as disposições legislativas e regulamentares necessárias para transpor esta directiva ou, de qualquer modo, ao não ter comunicado essas disposições à Comissão; |
2. |
condenar a República da Áustria nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos:
O prazo para a transposição da directiva terminou em 28 de Setembro de 2003.
(1) JO L 85, p. 40.