11.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 143/20 |
Acção intentada em 21 de Março de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República da Áustria
(Processo C-133/05)
(2005/C 143/29)
Língua do processo: alemão
Deu entrada em 21 de Março de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República da Áustria, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por D. Martin, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1) |
Declarar que a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 18.o da Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (1), ao não ter adoptado, até 2 de Dezembro de 2003, (todas) as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento, a nível federal, às disposições da Directiva relativas à discriminação devido a deficiência e, em especial, para dar cumprimento, a nível dos Estados federados — com excepção dos Länder de Viena e da Baixa Áustria –a todas as disposições da Directiva ou, pelo menos, não as ter notificado à Comissão; |
2) |
condenar a República da Áustria nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A República da Áustria ainda não tomou todas as medidas necessárias à transposição a nível federal das disposições da Directiva relativas à discriminação devido a deficiência e, em especial, à transposição a nível dos Estados federados — com excepção dos Länder de Viena e da Baixa Áustria — de todas as disposições da Directiva ou, pelo menos, ainda não as notificou à Comissão.
(1) JO L 303, p. 16.