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11.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 143/13 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quinta Secção)
de 28 de Abril de 2005
no processo C-329/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2000/43/CE - Não Transposição no prazo prescrito)
(2005/C 143/18)
Língua do processo: alemão
No processo C-329/04, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, proposta em 29 de Julho de 2004, Comissão das Comunidades Europeias, (agentes: D. Martin e H. Kreppel), contra República Federal da Alemanha, (agente:C.-D. Quassowski), o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por R. Silva de Lapuerta, presidente de Secção, P. Kūris e J. Klučka (relator), juízes, advogado-geral: P. Léger, secretário: R. Grass, proferiu, em 28 de Abril de 2005, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
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1. |
Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
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2. |
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas. |