11.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 143/13


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quinta Secção)

de 28 de Abril de 2005

no processo C-329/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2000/43/CE - Não Transposição no prazo prescrito)

(2005/C 143/18)

Língua do processo: alemão

No processo C-329/04, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, proposta em 29 de Julho de 2004, Comissão das Comunidades Europeias, (agentes: D. Martin e H. Kreppel), contra República Federal da Alemanha, (agente:C.-D. Quassowski), o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por R. Silva de Lapuerta, presidente de Secção, P. Kūris e J. Klučka (relator), juízes, advogado-geral: P. Léger, secretário: R. Grass, proferiu, em 28 de Abril de 2005, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.

Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2.

A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.


(1)  JO C 239 de 25.09.2004