28.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 132/36


Recurso interposto em 29 de Março de 2005 pela República Italiana contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-140/05)

(2005/C 132/64)

Língua do processo: Italiano

Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, em 29 de Março de 2005, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto pela República Italiana, representada por Antonio Cingolo, Avvocato dello Stato.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Primeira Instância se digne:

1.

anular a nota de 21 de Janeiro de 2005, n.o 00556 cujo objecto é Docup objectivo 2 Toscana 2000-2006 (n.o CCI 2000.IT.16.2.DO.001) — Interrupção do pedido de pagamento;

2.

anular a nota de 24 de Janeiro de 2005, n.o00582, cujo objecto é Docup Lazio objectivo 2 CCI n.o 2000IT162DO009 (2000-2006) — Certificação e declaração de despesa intermédia e pedido de pagamento (Dezembro de 2004);

3.

anular a nota de 26 de Janeiro de 2005, n.o 00728 cujo objecto é POR Campania objectivo 1 — 2000-2006 (n.o CCI 1999 IT 16 1 PO 007) — Declaração de despesa intermédia e pedido de pagamento;

4.

anular a nota de 31 de Janeiro de 2005, n.o 00860, cujo objecto é POR Campania objectivo 1 2000-2006 (n.o CCI 1999 IT16 1 PO 007) — Declaração de despesa intermédia e pedido de pagamento;

5.

anular a nota de 21 de Março de 2005, n.o 02787 cujo objecto é Docup Liguria n.o CCI 2000 IT 162 DO 006 — Certificação das declarações de despesa intermédia e pedido de pagamento (Dezembro de 2004);

6.

anular a nota de 16 de Março de 2005, n.o 02590 cujo objecto é Pagamento da Comissão diferente do montante requerido. Ref. Docup Ob. 2 Lazio 2000-2006;

7.

anular a nota de 16 de Março de 2005, n.o 02594 cujo objecto é Pagamento da Comissão diferente do montante requerido. Ref. Docup Toscana Ob. 2 (n.o CCI 2000.IT.16.2.DO.001);

8.

anular a nota de 22 de Março de 2005, n.o 02855 cujo objecto é Pagamentos da Comissão diferentes do montante requerido. Programa: POR Campania (n.o CCI 1999IT161PO007);

9.

anular todos os actos conexos e implícitos;

10.

condenar a Comissão no pagamento da totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-345/04 República Italiana contra Comissão. (1)


(1)  JOCE C 262, de 23.10.04, p. 55.