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28.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 132/28 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 16 de Fevereiro de 2005
no processo T-142/03, Fost Plus VZW contra a Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Recurso de anulação - Recurso interposto por uma pessoa jurídica - Acto que a lhe diz individualmente respeito - Decisão 2003/82/CE - Objectivos de valorização e de reciclagem dos materiais e dos resíduos de embalagens - Directiva 94/62/CE - Inadmissibilidade)
(2005/C 132/50)
Língua do processo: neerlandês
No processo, T-142/03, Fost Plus VZW, com sede em Bruxelas (Bélgica), representada por P. Wytinck e H. Viaene, avocats, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: M. van Beek e M. Konstantidinis, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto a anulação do artigo 1.o da Decisão 2003/82/CE da Comissão de 29 de Janeiro de 2003 que confirma as medidas notificadas pela Bélgica nos termos do n.o 6 do artigo 6.o da Directiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 31, p. 32), o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por: J. Azizi: presidente, M. Jaeger e F. Dehousse, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 16 de Fevereiro de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
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1) |
É negado provimento ao recurso por ser inadmissível. |
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2) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas e as apresentadas pela recorrida. |