28.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 132/24


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

16 de Março de 2005

no processo T-283/02, EnBW Kernkraft GmbH contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(Programa TACIS - Serviços prestados em relação a uma central nuclear na Ucrânia - Inexistência de remuneração - Competência do Tribunal de Primeira Instância - Acção de indemnização - Responsabilidade extracontratual)

(2005/C 132/44)

Língua do processo: alemão

No processo T-283/02, EnBW Kernkraft GmbH, anteriormente Gemeinschaftskernkraftwerk Neckar GmbH, com sede em Neckarwestheim (Alemanha), representada por S. Zickgraf, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: S. Fries e F. Hoffmeister, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de indemnização, nos termos do artigo 288.o CE, pelos danos alegadamente sofridos pela demandante em virtude de a Comissão não a ter remunerado pelos serviços que prestou, no âmbito do programa TACIS, relativamente à central nuclear de Zaporojié (Ucrânia), o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por H. Legal, presidente, V. Tiili e V. Vadapalas, juízes; secretário: D. Christensen, administradora, proferiu em 16 de Março de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

A acção é julgada improcedente.

2)

A demandante é condenada nas despesas.


(1)  JO C 289 de 23. 11. 2002.