28.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 132/19 |
Acção intentada, em 7 de Abril de 2005, pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Italiana
(Processo C-161/05)
(2005/C 132/36)
Língua do processo: italiano
Deu entrada, em 7 de Abril de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Italiana, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por C. Cattabriga, membro do Serviço Jurídico da Comissão.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1) |
declarar que, não tendo comunicado os dados previstos nos artigos 15.o, n.o 4, e 18.o, n.o 1, do Regulamento (CEE) n.o 2847/93 (1) do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessas disposições; |
2) |
condenar a República Italiana nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos:
Os artigos 15.o, n.o 4, e 18.o, n.o 1, do Regulamento n.o 2847/93 obrigam os Estados-Membros a comunicarem alguns dados à Comissão, por via informática e dentro de um prazo preciso. As autoridades italianas não comunicaram, nos prazos fixados, os dados em questão relativos aos anos de 1999 e 2000. A República Italiana não cumpriu, por conseguinte, as obrigações de comunicação impostas pelas referidas disposições.
(1) Jornal Oficial L 261 de 20/10/1993, p. 1.