28.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 132/19


Acção intentada, em 7 de Abril de 2005, pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Italiana

(Processo C-161/05)

(2005/C 132/36)

Língua do processo: italiano

Deu entrada, em 7 de Abril de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Italiana, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por C. Cattabriga, membro do Serviço Jurídico da Comissão.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1)

declarar que, não tendo comunicado os dados previstos nos artigos 15.o, n.o 4, e 18.o, n.o 1, do Regulamento (CEE) n.o 2847/93 (1) do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessas disposições;

2)

condenar a República Italiana nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Os artigos 15.o, n.o 4, e 18.o, n.o 1, do Regulamento n.o 2847/93 obrigam os Estados-Membros a comunicarem alguns dados à Comissão, por via informática e dentro de um prazo preciso. As autoridades italianas não comunicaram, nos prazos fixados, os dados em questão relativos aos anos de 1999 e 2000. A República Italiana não cumpriu, por conseguinte, as obrigações de comunicação impostas pelas referidas disposições.


(1)  Jornal Oficial L 261 de 20/10/1993, p. 1.