28.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 132/10


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quarta Secção)

de 17 de Março de 2005

no processo C-467/03 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht München): Ikegami Electronics (Europe) GmbH contra Oberfinanzdirektion Nürnberg (1)

(Pauta aduaneira comum - Posições pautais - Classificação pautal de um aparelho de gravação digital - Classificação na Nomenclatura Combinada)

(2005/C 132/18)

Língua do processo: alemão

No processo C-467/03, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.o CE, apresentado pelo Finanzgericht München (Alemanha), por decisão de 24 de Junho de 2003, entrado no Tribunal de Justiça em 6 de Novembro de 2003, no processo Ikegami Electronics (Europe) GmbH contra Oberfinanzdirektion Nürnberg, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção), composto por: K. Lenaerts (relator), presidente de secção, J. N. Cunha Rodrigues e E. Levits, juízes, advogada-geral: J. Kokott, secretário: K. Sztranc, administradora, proferiu em 17 de Março de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

Um aparelho que grava sinais emitidos por câmaras e, depois de os ter compactado, os reproduz num monitor, para fins de videovigilância, desempenha uma função própria, diferente da de processamento de dados, na acepção da nota 5 E do capítulo 84 da Nomenclatura Combinada da pauta aduaneira comum, que consta do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na redacção dada pelo Regulamento (CE) n.o 2031/2001 da Comissão, de 6 de Agosto de 2001.


(1)  JO C 21 de 24. 01. 2004.