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28.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 132/2 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Terceira Secção)
de 17 de Março de 2005
no processo C-437/02: Comissão das Comunidades Europeias contra República da Finlândia (1)
(Incumprimento de Estado - Pesca - Regulamentos (CEE) n.o 3760/92 e 2847/93 - Conservação e gestão de recursos - Medidas de controlo das actividades piscatórias)
(2005/C 132/03)
Língua do processo: francês
No processo C-437/02, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, intentada em 3 de Dezembro de 2002, Comissão das Comunidades Europeias, (agentes: T. van Rijn e M. Huttunen) contra República da Finlândia (agentes: T. Pynnä e E. Kourula) o Tribunal de Justiça (Terceira Secção), composto por A. Rosas, presidente de secção, A. Borg Barthet, A. La Pergola, J.-P. Puissochet (relator) e A. Ó Caoimh, juízes, advogado-geral: D. Ruiz-Jarabo Colomer, secretário: R. Grass, proferiu em 17 de Março de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
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1. |
Ao não ter, para as campanhas de pesca de 1995 e de 1996:
a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 3760/92 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1992, que institui um regime comunitário da pesca e da aquicultura, bem como dos artigos 2.o, 21.o, n.os 1 e 2, e 31 do Regulamento (CEE) n.o 2847/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas. |
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2. |
A República da Finlândia é condenada nas despesas. |