28.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 132/2


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Terceira Secção)

de 17 de Março de 2005

no processo C-437/02: Comissão das Comunidades Europeias contra República da Finlândia (1)

(Incumprimento de Estado - Pesca - Regulamentos (CEE) n.o 3760/92 e 2847/93 - Conservação e gestão de recursos - Medidas de controlo das actividades piscatórias)

(2005/C 132/03)

Língua do processo: francês

No processo C-437/02, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, intentada em 3 de Dezembro de 2002, Comissão das Comunidades Europeias, (agentes: T. van Rijn e M. Huttunen) contra República da Finlândia (agentes: T. Pynnä e E. Kourula) o Tribunal de Justiça (Terceira Secção), composto por A. Rosas, presidente de secção, A. Borg Barthet, A. La Pergola, J.-P. Puissochet (relator) e A. Ó Caoimh, juízes, advogado-geral: D. Ruiz-Jarabo Colomer, secretário: R. Grass, proferiu em 17 de Março de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.

Ao não ter, para as campanhas de pesca de 1995 e de 1996:

adoptado as modalidades adequadas para a utilização das quotas que lhe foram atribuídas e procedido às inspecções e aos controlos exigidos pelos regulamentos comunitários aplicáveis,

interdito provisoriamente a pesca nos prazos adequados para evitar os casos de esgotamento das quotas, e

tomado as medidas administrativas ou penais que estava obrigada a aplicar contra os capitães dos navios que violaram a regulamentação relativa à política comum da pesca ou contra qualquer outra pessoa responsável por uma infracção deste tipo,

a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 3760/92 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1992, que institui um regime comunitário da pesca e da aquicultura, bem como dos artigos 2.o, 21.o, n.os 1 e 2, e 31 do Regulamento (CEE) n.o 2847/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas.

2.

A República da Finlândia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 31 de 08.02.2003.