28.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 131/3 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.3817 — Wegener/PCM/EC)
(2005/C 131/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 19 de Maio de 2005, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas neerlandesas PCM Holding BV (PCM) e Koninklijke Wegener NV (Wegener) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto de uma nova empresa que constitui uma empresa comum (EC), mediante transferência de activos. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3817 — Wegener/PCM/EC, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.