14.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 115/23 |
Recurso interposto em 4 de Fevereiro de 2005 por SP Entertainment Development GmbH contra Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-44/05)
(2005/C 115/44)
Língua do processo: alemão
Deu entrada em 4 de Fevereiro de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso interposto contra a Comissão das Comunidades Europeias por SP Entertainment Development GmbH, com sede em Norderfriedrichskoog (Alemanha), representada por C. Demleitner, advogado.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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anular a decisão da Comissão de 20 de Outubro de 2004 (D/57536); |
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condenar a Comissão nas despesas necessárias. |
Fundamentos e principais argumentos:
Através da decisão impugnada, a Comissão exigiu à Alemanha que pedisse o reembolso de um empréstimo concedido a uma antecessora da recorrente por uma holding da Stadt Bremen. A recorrente alega que esta decisão se baseia na presunção incorrecta da Comissão de que o empréstimo em causa ainda não foi amortizado. Segundo a recorrente, a amortização já ocorrera através da cessão da participação social da sociedade beneficiária do empréstimo à sociedade que concedera o mesmo. Esta amortização por «dação em cumprimento» não inclui qualquer auxílio contrário ao direito comunitário na acepção do artigo 87.o, n.o 1, CE, uma vez que o valor da participação cedida atinge, pelo menos, o montante do empréstimo. Além disso, foram pagos juros até 31 de Dezembro de 2003, não estando a recorrente obrigada a pagar juros a partir de 31 de Dezembro de 2003, dado que a mora na transmissão da participação se devia a razões que não eram da responsabilidade da recorrente.