14.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/22


Recurso interposto em 19 de Janeiro de 2005 por Claire Staelen contra Parlamento Europeu

(Processo T-32/05)

(2005/C 115/43)

Língua de processo: francês

Deu entrada em 19 de Janeiro de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Parlamento Europeu interposto por Claire Staelen, residente em Bridel (Luxemburgo), representada por Joëlle Choucroun, advogada, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1)

anular a decisão do júri de 18 de Agosto de 2004 tomada no âmbito do concurso EUR/A/151/98;

2)

condenar o Parlamento Europeu a pagar à recorrente o montante de 30 000 EUR a título de indemnização pelo prejuízo moral sofrido, acrescido dos juros legais em vigor no Grão-Ducado do Luxemburgo desde a data do acórdão até pagamento integral, sem prejuízo dos danos patrimoniais;

3)

condenar o Parlamento Europeu na totalidade das despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente interpôs um recurso da decisão do júri do concurso EUR/151/98. Esta decisão foi anulada por acórdão do Tribunal de 5 de Março de 2003 no processo T-24/01. Após esta anulação, o Parlamento Europeu reabriu o concurso e o júri recomeçou os seus trabalhos. Através da decisão contestada no presente processo, o júri do concurso decidiu não inscrever a recorrente na lista de candidatos aprovados.

A recorrente invoca como fundamentos do recurso a violação do artigo 233.o CE, a continuação do tratamento discriminatório e a violação do princípio da confiança legítima.