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14.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 115/22 |
Recurso interposto em 19 de Janeiro de 2005 por Claire Staelen contra Parlamento Europeu
(Processo T-32/05)
(2005/C 115/43)
Língua de processo: francês
Deu entrada em 19 de Janeiro de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Parlamento Europeu interposto por Claire Staelen, residente em Bridel (Luxemburgo), representada por Joëlle Choucroun, advogada, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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1) |
anular a decisão do júri de 18 de Agosto de 2004 tomada no âmbito do concurso EUR/A/151/98; |
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2) |
condenar o Parlamento Europeu a pagar à recorrente o montante de 30 000 EUR a título de indemnização pelo prejuízo moral sofrido, acrescido dos juros legais em vigor no Grão-Ducado do Luxemburgo desde a data do acórdão até pagamento integral, sem prejuízo dos danos patrimoniais; |
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3) |
condenar o Parlamento Europeu na totalidade das despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente interpôs um recurso da decisão do júri do concurso EUR/151/98. Esta decisão foi anulada por acórdão do Tribunal de 5 de Março de 2003 no processo T-24/01. Após esta anulação, o Parlamento Europeu reabriu o concurso e o júri recomeçou os seus trabalhos. Através da decisão contestada no presente processo, o júri do concurso decidiu não inscrever a recorrente na lista de candidatos aprovados.
A recorrente invoca como fundamentos do recurso a violação do artigo 233.o CE, a continuação do tratamento discriminatório e a violação do princípio da confiança legítima.