14.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/20


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 9 de Março de 2005

no processo T-33/03, Osotspa Co. Ltd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Marcas anteriores figurativas nacional e comunitária SHARK - Pedido de marca comunitária nominativa Hai - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94)

(2005/C 115/38)

Língua do processo: alemão

No processo T-33/03, Osotspa Co. Ltd, com sede em Banguecoque (Tailândia), representada por C. Gassauer-Fleissner, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: A. von Mühlendahl, T. Eichenberg e G. Schneider), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal, Distribution & Marketing GmbH, com sede em Salzburgo (Áustria), representada inicialmente por C. Hauer e depois por V. von Bomhard, A. Renck e A. Pohlmann, advogados, que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 27 de Novembro de 2002 (processo R 296/2002-3), relativa a um processo de oposição entre a Osotspa Co. Ltd e a Distribution & Marketing GmbH, o Tribunal (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, V. Tiili e M. V. Vadapalas, juízes; secretário: D. Christensen, administradora, proferiu em 9 de Março de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente é condenada nas despesas.


(1)  JO C 135, de 7.6.2003