14.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado por decisão do Bundesfinanzhof de 25 de Novembro de 2004 no processo L. u. P. GmbH contra Finanzamt Bochum-Mitte

(Processo C-106/05)

(2005/C 115/21)

Língua do processo: alemão

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por decisão do Bundesfinanzhof Alemanha, de 25 de Novembro de 2004, no processo L. u. P. GmbH contra Finanzamt Bochum-Mitte, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 3 de Março de 2005.

O Bundesfinanzhof solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie, a título prejudicial, sobre a seguinte questão:

O artigo 13.o, A, n.o 1, alínea b) e n.o 2, da Sexta Directiva 77/388/CEE (1) do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme permite que se subordine a isenção de análises clínicas laboratoriais prescritas por um médico generalista à observância das condições referidas nesta disposição, mesmo quando a assistência médica prestada pelo médico esteja em qualquer caso isenta?


(1)  JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54.